Com base no artigo 6º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, todos os cidadãos, bem como associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
De acordo com o artigo 77º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ao longo da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, a Câmara Municipal deve facultar aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à comissão de acompanhamento;
O direito de participação pode ser exercido através da formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento ao longo dos referidos procedimentos;
Está disponível neste site da Câmara Municipal, toda a informação referente ao Plano Diretor Municipal;
A Divisão de Planeamento Urbanístico prestará esclarecimentos relativamente ao Plano Diretor Municipal em discussão pública e respetiva estratégia orientadora na Câmara Municipal de Castelo de Paiva, sita no Largo do Conde, Sobrado, todos os dias úteis entre as 9 e as 17 horas e nesta página da internet;
A apresentação de sugestões por parte dos interessados pode ser concretizada através do preenchimento e entrega na secretaria da Câmara Municipal de um requerimento próprio, no qual o requerente descreve e fundamenta a sua pretensão