Perguntas Frequentes

FAQs - Perguntas Frequentes

O Plano Diretor Municipal define a estratégia de desenvolvimento territorial para o concelho de e estabelece o planeamento da ocupação, uso e transformação do território municipal vinculando a administração e os particulares.

O Plano Diretor Municipal determina a classificação e qualificação do solo articulando-se com as orientações dos instrumentos de gestão territorial nacional e regional.

O Plano Diretor Municipal é composto pelos seguintes elementos fundamentais; regulamento, planta de ordenamento e planta de condicionantes.

A elaboração, apreciação e aprovação de qualquer plano municipal de ordenamento do território, instrumento de planeamento urbanístico, programa ou projeto, bem como o licenciamento de qualquer obra ou operação de loteamento urbano que implique a ocupação, uso ou transformação do solo na área abrangida pelo Plano Diretor Municipal, fica sujeita à disciplina nele prevista, sem prejuízo do que se encontra estabelecido nas leis gerais.

A participação pública é imprescindível para uma boa governança, promovendo justiça e equidade, permitindo aos cidadãos um papel mais ativo nas tomadas de decisão.

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva divulga, designadamente através da comunicação social:

-A decisão de desencadear o processo de elaboração, alteração ou revisão, identificando os objetivos a prosseguir;

- A conclusão da fase de elaboração, alteração ou revisão, bem como o teor dos elementos a submeter a discussão pública;

- A abertura e a duração da fase de discussão pública;

- As conclusões da discussão pública;

- Os mecanismos de execução utilizados no âmbito dos instrumentos de gestão territorial;

A Câmara Municipal pondera as propostas apresentadas e fundamenta as respostas aos pedidos de esclarecimento formulados.

 

 

Com base no artigo 6º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, todos os cidadãos, bem como associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

De acordo com o artigo 77º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ao longo da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, a Câmara Municipal deve facultar aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à comissão de acompanhamento;

O direito de participação pode ser exercido através da formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento ao longo dos referidos procedimentos;

Está disponível neste site da Câmara Municipal, toda a informação referente ao Plano Diretor Municipal;

A Divisão de Planeamento Urbanístico prestará esclarecimentos relativamente ao Plano Diretor Municipal em discussão pública e respetiva estratégia orientadora na Câmara Municipal de Castelo de Paiva, sita no Largo do Conde, Sobrado, todos os dias úteis entre as 9 e as 17 horas e nesta página da internet;

A apresentação de sugestões por parte dos interessados pode ser concretizada através do preenchimento e entrega na secretaria da Câmara Municipal de um requerimento próprio, no qual o requerente descreve e fundamenta a sua pretensão

 

 

A Reserva Agrícola Nacional é constituída por áreas que pelas suas características naturais apresentam maiores potencialidades para a atividade agrícola;

A Reserva Agrícola Nacional consubstancia uma restrição de utilidade pública impondo condicionalismos à utilização não agrícola dos mesmos, visando a preservação dos recursos naturais.

A delimitação da Reserva Agrícola Nacional foi elaborada nos termos da legislação aplicável, e decorre ainda das desafetações entretanto efetuadas bem como do processo de revisão do Plano Diretor Municipal

A Reserva Ecológica Nacional constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada, que visa garantir a proteção dos ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das atividades humanas.

A Reserva Ecológica Nacional no Concelho de Castelo de Paiva abrange zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima (que integram: Leitos dos cursos de água; Áreas ameaçadas pelas cheias; Albufeiras e respetivas faixas de proteção; Cabeceiras de linhas de água; Áreas de máxima infiltração) e Zonas declivosas (que integram áreas com risco de erosão)

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional, para a área do município de Castelo de Paiva, foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros nº_________-, e publicada em Diário da República n.º ________ e subordina-se ao regime constante, da legislação aplicável designadamente o Decreto-Lei nº 93/90 de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 316/90 de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei 213/92 de 12 de Outubro e pelo Decreto-Lei nº 79/93 de 20 de abril.

A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço comunitário da União Europeia resultante da aplicação da Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves) - revogada pela Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro - e da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats) que tem como finalidade assegurar a conservação a longo prazo das espécies e dos habitats mais ameaçados da Europa, contribuindo para parar a perda de biodiversidade. Constitui o principal instrumento para a conservação da natureza na União Europeia.


A Rede Natura 2000, que também se aplica ao meio marinho, é composta por:

  • Zonas de Proteção Especial (ZPE) - estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu Anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no Anexo I e cuja ocorrência seja regular;
  • Zonas Especiais de Conservação (ZEC) - criadas ao abrigo da Diretiva Habitats, com o objetivo expresso de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais (Anexo I) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (Anexo II), considerados ameaçados no espaço da União Europeia".

 Nestas áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social.

 

 

As unidades operativas de planeamento e gestão delimitam espaços cujas características exigem um tratamento mais detalhado ao nível de planeamento urbano e uma gestão urbanística individualizada que tenha em consideração as suas especificidades.

São áreas sujeitas a planos municipais de ordenamento do território (Planos de urbanização ou pormenor) ou a unidades de execução;

O Plano Diretor Municipal permanecerá eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão ou alteração.

De acordo com o artigo 98º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial os Planos Diretores Municipais são revistos decorrido o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão.

A revisão que decorre da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazos, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respetiva elaboração, tendo em conta os relatórios de avaliação da execução dos mesmos só pode ocorrer decorridos três anos sobre a entrada em vigor do plano.

Podem, uma vez que a elaboração, revisão ou alteração de Planos de Urbanização e de Planos de Pormenor não necessita de ratificação pelo Governo. Nestes casos, as Câmaras Municipais devem proceder à atualização dos elementos constituintes (peças escritas e gráficas) do Plano Diretor Municipal conforme a alteração promovida pelo Plano de Urbanização ou pelo Plano de Pormenor. (in, Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano -Documentos de Orientação Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano 03/2007).

Na deliberação municipal que aprova o Plano de Urbanização ou o Plano de Pormenor que altera o Plano Diretor Municipal, devem ser expressamente indicadas as disposições do Plano Diretor Municipal revogadas ou alteradas. Após a provação do Plano de Urbanização ou do Plano de Pormenor, o município deve alterar o Plano Diretor Municipal, por recurso ao procedimento de adaptação previsto no ar t.97º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no prazo de um mês (ar t. 83º-B, n.º 3, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).